Em dezembro de 2019, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) aprovou a Deliberação n° 231 que estabelece diretrizes para a elaboração dos Programas de Educação Ambiental das Bacias Hidrográficas e para o desenvolvimento de Projetos e Ações de Educação Ambiental.
Em consonância com a Deliberação CRH nº 231, o Plenário do CBH-AT decidiu, em reunião realizada em 29 de outubro de 2020, pela elaboração de um Programa de Educação Ambiental para a bacia, com o objetivo de realizar um diagnóstico da temática na BHAT e orientar o desenvolvimento de projetos educação ambiental contextualizados com as questões apontadas no Plano de Bacia e respectivo Relatório de Situação.
Ficou sob responsabilidade da Câmara Técnica de Educação Ambiental (CTEA) a elaboração do presente Termo de Referência e à FABHAT a função de ser a tomadora do empreendimento junto ao FEHIDRO.
Para tal, o projeto está sendo pautado na Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental. De acordo com o Artigo 1º desta Lei, entende-se por EA: “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”. Ainda, segundo a Política, a Educação Ambiental tem como princípio o pluralismo de ideias, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade, abarcando diferentes assuntos e atores.
O programa abrangerá os 40 municípios inseridos na bacia hidrográfica do Alto Tietê (Figura 1), dos quais 36 fazem parte do CBH-AT e dos Subcomitês. Os 4 municípios que não fazem parte do CBH-AT também serão incluídos na elaboração e participação do PEABHAT.
Estima-se cerca de 21 milhões de habitantes que serão beneficiados pelo projeto, considerando toda a área da bacia hidrográfica do Alto Tietê.