A Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (FABHAT) é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com estrutura administrativa e financeira própria, instituída com a participação do Estado de São Paulo, dos Municípios e da Sociedade Civil, conforme a Lei Estadual nº 10.020, de 03 de julho 1998.
Dentre suas finalidades, atua como braço executivo do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (CBH-AT), prestando apoio administrativo, técnico e financeiro necessário ao seu funcionamento.
Sua estrutura organizacional é formada por Órgãos Colegiados: Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria; e Órgãos Executivos: Presidente, Diretoria Administrativa e Financeira e Diretoria Técnica, bem como as Gerências Regionais.
A FABHAT é fiscalizada pelos Órgãos de Controle – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ministério Público do Estado de São Paulo – Procuradoria das Fundações.
São competências da Agência:
- Prestar apoio administrativo, técnico e financeiro necessário ao funcionamento do CBH-AT;
- Participar da gestão de recursos hídricos, juntamente com outros órgãos da bacia do Alto Tietê;
- Efetuar a cobrança pela utilização dos recursos hídricos da bacia do Alto Tietê, na forma fixada pela lei;
- Gerenciar os recursos financeiros gerados da cobrança pela utilização das águas estaduais da bacia e de outros definidos em lei, em conformidade com as normas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), ouvido o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos (CORHI);
- Elaborar, em articulação com órgãos do Estado e dos Municípios, o Plano de Recursos Hídricos da Bacia, com a periodicidade estabelecida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, submetendo-o à análise e aprovação do CBH-AT;
- Elaborar relatórios anuais sobre a “Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica” e encaminhá-los ao CORHI, após aprovação do CBH-AT;
- Dar parecer ao Conselho de Orientação do FEHIDRO sobre a compatibilidade de obra, serviço ou ação, com o Plano da Bacia;
- Analisar técnica e financeiramente os pedidos de investimentos, de acordo com as prioridades e critérios estabelecidos pelo CBH-AT;
- Aplicar os recursos financeiros, a fundo perdido, dentro dos critérios estabelecidos pelo CBH-AT;
- Administrar a subconta do FEHIDRO, correspondente aos recursos da bacia do Alto Tietê;
- Exercer a função de órgão técnico das Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRMs), conforme atribuições definidas no artigo 8º da Lei 9.866/1997;
- Manter e disponibilizar um sistema público de informações;
- Efetuar estudos sobre as águas das bacias, em articulação com órgãos do Estado e Municípios; dentre outras.