Quem Somos

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A Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (FABHAT) é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com estrutura administrativa e financeira própria, instituída com a participação do Estado de São Paulo, dos Municípios e da Sociedade Civil, conforme a Lei Estadual nº 10.020, de 03 de julho 1998.

Dentre suas finalidades, atua como braço executivo do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (CBH-AT), prestando apoio administrativo, técnico e financeiro necessário ao seu funcionamento.

Sua estrutura organizacional é formada por Órgãos Colegiados: Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria; e Órgãos Executivos: Presidente, Diretoria Administrativa e Financeira e Diretoria Técnica, bem como as Gerências Regionais.

A FABHAT é fiscalizada pelos Órgãos de Controle – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ministério Público do Estado de São Paulo – Procuradoria das Fundações.

São competências da Agência:

  • Prestar apoio administrativo, técnico e financeiro necessário ao funcionamento do CBH-AT;
  • Participar da gestão de recursos hídricos, juntamente com outros órgãos da bacia do Alto Tietê;
  • Efetuar a cobrança pela utilização dos recursos hídricos da bacia do Alto Tietê, na forma fixada pela lei;
  • Gerenciar os recursos financeiros gerados da cobrança pela utilização das águas estaduais da bacia e de outros definidos em lei, em conformidade com as normas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), ouvido o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos (CORHI);
  • Elaborar, em articulação com órgãos do Estado e dos Municípios, o Plano de Recursos Hídricos da Bacia, com a periodicidade estabelecida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, submetendo-o à análise e aprovação do CBH-AT;
  • Elaborar relatórios anuais sobre a “Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica” e encaminhá-los ao CORHI, após aprovação do CBH-AT; 
  • Dar parecer ao Conselho de Orientação do FEHIDRO sobre a compatibilidade de obra, serviço ou ação, com o Plano da Bacia;
  • Analisar técnica e financeiramente os pedidos de investimentos, de acordo com as prioridades e critérios estabelecidos pelo CBH-AT;
  • Aplicar os recursos financeiros, a fundo perdido, dentro dos critérios estabelecidos pelo CBH-AT;
  • Administrar a subconta do FEHIDRO, correspondente aos recursos da bacia do Alto Tietê;
  • Exercer a função de órgão técnico das Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRMs), conforme atribuições definidas no artigo 8º da Lei 9.866/1997;
  • Manter e disponibilizar um sistema público de informações;
  • Efetuar estudos sobre as águas das bacias, em articulação com órgãos do Estado e Municípios; dentre outras.
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